Prezado(a) Profissional de Saúde,
A Receita Federal informa que, a partir de 1º de janeiro de 2025, será obrigatória a emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde para profissionais de saúde que atuam como pessoa física.
O Receita Saúde é o documento eletrônico regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2240/2024 e tem como objetivo:
Facilitar o pré-preenchimento das declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Aumentar o controle e a transparência sobre a comprovação de despesas médicas dedutíveis.
Reduzir a emissão de recibos falsos e outras irregularidades.
Quem deve emitir?
Os seguintes profissionais de saúde, quando atuarem como pessoa física, estão obrigados a emitir o Receita Saúde:
Médicos
Dentistas
Psicólogos
Fisioterapeutas
Fonoaudiólogos
Terapeutas Ocupacionais
Como emitir?
A emissão será realizada por meio do aplicativo Receita Federal, disponível para download nas lojas de aplicativos Play Store e App Store.
Para acessar o sistema, será necessário:
Conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Cadastro ativo no Carnê-Leão Web.
Prazo de Adaptação
Até 31 de dezembro de 2024, a emissão do Receita Saúde é facultativa, permitindo que os profissionais se adaptem ao novo sistema.
O que acontece em caso de descumprimento?
A não emissão ou emissão com erros sujeitará o profissional às penalidades previstas na legislação, incluindo multas.
Mais informações
Para mais detalhes sobre o uso do aplicativo e obrigações relacionadas, acesse o portal oficial da Receita Federal:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/receita-federal-facilita-prestacao-de-informacoes-sobre-despesas-medicas-na-declaracao-do-imposto-de-renda-das-pessoas-fisicas.
Caso tenha dúvidas, estamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,