Novas regras para Pix não criam tributos

Medida visa o melhor gerenciamento de riscos pela Receita Federal, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal

É falso que o Governo Federal tenha criado tributos sobre o uso do Pix. A edição da IN RFB nº 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal. Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no ano que vem, evitando-se divergências.

Em 2003, foi instituída a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) a partir da IN SRF nº 341/2003. Por meio deste instrumento, a Receita Federal passou a receber montantes globais mensalmente movimentados por pessoas físicas e jurídicas, de acordo com Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. Na época, por discricionariedade, focou-se em operações de cartões de crédito, dispensando-se movimentações realizadas por cartões de débito ou de private label (tais como os cartões vinculados a grandes redes de lojas ou de supermercados).

Por conta da evolução tecnológica, das novas práticas comerciais e de outros fatores, tornou-se conveniente a Receita Federal atualizar a obrigação acessória, descontinuando a Decred.

A e-Financeira, obrigação de tecnologia contemporânea, incorporou um módulo específico para as declarações anteriormente prestadas pela antiga Decred, passando-se a captar dados de um maior número de declarantes, alcançado valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, operações hoje comumente utilizadas no mercado.

Tal medida, respeita os contornos legais, inexistindo qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados. Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado. Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.

Da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, há, também, a contabilização dos valores que nela ingressam. Na e-financeira, não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por PIX ou outra. Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta.

Haja vista a priorização do gerenciamento de risco, os limites mensais de obrigatoriedade foram atualizados. Antes, vigia o limite mensal de R$2 mil para as movimentações de pessoas físicas e de R$6 mil no caso de pessoas jurídicas. Não há, contudo, impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas instituições declarantes.

O novo módulo da e-Financeira captará valores mensais para as operações realizadas a partir de janeiro de 2025. Os dados referentes ao primeiro semestre deverão ser apresentados até agosto de 2025. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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Não caia em fraudes tributárias

A Receita Federal adverte os contribuintes brasileiros de que não existem milagres tributários. É importante atentar às falsas promessas que são divulgadas nas redes sociais, sob a justificativa de que determinada engenharia contábil traria economia para o contribuinte. A compensação de tributos e contribuições federais segue uma legislação estrita, razão pela qual todos os procedimentos para dar entrada a um pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação devem ser respeitados, sob pena de indeferimento. A legislação brasileira não permite a compensação tributária com créditos de terceiros, para quitação de débitos em cobrança administrativa na Receita Federal. Nesses casos, existem multas por infração à legislação, cuja alíquota inicial é de 75%.

Outra fraude amplamente divulgada é a utilização de títulos da dívida pública brasileira prescritos, que não são aptos ao pagamento da dívida fiscal, muito menos à compensação tributária. Em trabalho conjunto, Receita Federal, Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público da União desenvolveram cartilha que alerta os contribuintes sobre o perigo de caírem em armadilhas com fraudes tributárias. A cartilha pode ser acessada aqui.

A Administração Tributária Federal tem o compromisso de buscar a conformidade dos tributos federais, trazendo mais justiça fiscal para a sociedade e procurando combater os ilícitos tributários.

Portanto, fiquem atentos com promessas de “recuperação de tributos”, “compensação de débitos com créditos de terceiros”, “avaliação de ativos tributários”, “redução de lucro fiscal por benefícios fiscais” e outras soluções suspeitas. Desconfie! Caso receba alguma proposta desse tipo, você poderá denunciar. No nosso canal da ouvidoria você encontra a forma de fazer a denúncia.Categoria

Finanças, Impostos e Gestão Pública

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Receita Federal abrirá opção pelo Simples Nacional em janeiro

Receita Federal informa que durante o mês de janeiro de 2025, até o seu último dia útil, como determina o art. 16, § 2º, da Lei Complementar 123/2006, o Portal do Simples Nacional estará disponível para que contribuintes que desejam ingressar ou reingressar no regime possam fazer o seu pedido de opção.

Janeiro será um mês de oportunidade, também, para aqueles que foram excluídos do Simples Nacional em 2024 e desejam retornar ao regime, dentre eles os que não regularizaram seus débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados pela RFB entre os dias 30/09/2024 e 04/10/2024.

Dos 1.876.334 contribuintes que receberam o citado Termo e que regularizaram seus débitos, no prazo previsto na legislação, continuarão no regime do Simples de forma automática.

Os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação, serão excluídos a partir de 1º de janeiro de 2025. Para que esses CNPJ possam reingressar no regime, são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação. O contribuinte poderá acessar a “Consulta Optantes“, a partir de 29/12/2024, para saber se será excluído ou não do Simples Nacional.

Entretanto, imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, Estados, DF e Municípios.

Atualmente, o número expressivo de 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI).

A Receita Federal projeta até o dia 31 de janeiro um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores, em torno de 1,2 milhão de contribuintes.

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Importante: Obrigatoriedade de Emissão do Recibo Eletrônico “Receita Saúde” a partir de 2025

Prezado(a) Profissional de Saúde,

A Receita Federal informa que, a partir de 1º de janeiro de 2025, será obrigatória a emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde para profissionais de saúde que atuam como pessoa física.

O Receita Saúde é o documento eletrônico regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2240/2024 e tem como objetivo:

Facilitar o pré-preenchimento das declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Aumentar o controle e a transparência sobre a comprovação de despesas médicas dedutíveis.
Reduzir a emissão de recibos falsos e outras irregularidades.

Quem deve emitir?

Os seguintes profissionais de saúde, quando atuarem como pessoa física, estão obrigados a emitir o Receita Saúde:

Médicos
Dentistas
Psicólogos
Fisioterapeutas
Fonoaudiólogos
Terapeutas Ocupacionais

Como emitir?

A emissão será realizada por meio do aplicativo Receita Federal, disponível para download nas lojas de aplicativos Play Store e App Store.
Para acessar o sistema, será necessário:

Conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Cadastro ativo no Carnê-Leão Web.

Prazo de Adaptação

Até 31 de dezembro de 2024, a emissão do Receita Saúde é facultativa, permitindo que os profissionais se adaptem ao novo sistema.
O que acontece em caso de descumprimento?

A não emissão ou emissão com erros sujeitará o profissional às penalidades previstas na legislação, incluindo multas.
Mais informações

Para mais detalhes sobre o uso do aplicativo e obrigações relacionadas, acesse o portal oficial da Receita Federal:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/receita-federal-facilita-prestacao-de-informacoes-sobre-despesas-medicas-na-declaracao-do-imposto-de-renda-das-pessoas-fisicas.

Caso tenha dúvidas, estamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,

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